O estágio curricular é uma ação didático-pedagógica, em estreita vinculação ao processo
educacional, integrando à proposta pedagógica da escola e os instrumentos de planejamento
curricular do curso, com o trabalho assumido como princípio educativo.
Dessa forma, a oferta de estágios torna-se importante, uma vez que é por seu intermédio
que se oportuniza ao estudante a inserção em situações reais de vida profissional, social
e cultural, desafiando-o a novas aprendizagens em diferentes campos de conhecimento
relacionados ao mundo do trabalho.
Estágio Curricular Obrigatório:
Amparo legal
a) Parecer CNE/CEB nº 35/03 - Estabelece normas para organização e realização de
estágios de alunos do Ensino Médio e da Educação Profissional.
b) Resolução CNE/CEB nº 01/04 - Estabelece Diretrizes Nacionais para a organiza-
ção e a realização de estágio de alunos da Educação Profissional e do Ensino
Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial e de Educação de Jovens
e Adultos.
c) Lei nº 11.788/08 - Dispõe sobre estágios de estudantes.
d) Resolução CEE nº 130/03 - Regulamenta a realização de estágios nas Instituições
de Ensino Médio, Profissional e Superior no Estado de Santa Catarina.
e) Resolução CNE/CEB nº 04/99 - Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para
a Educação Profissional de nível técnico.
f) Resolução 073/2010, CAPíTULO IV, do Estágio Curricular.
g) Estágio Não obrigatório
Amparo legal
a) Constituição Federal, nos arts. 1º, IV; 170, VIII; 205; 206, I; 209; 211, § 1º e 214;
b) Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (LDB);
c) Lei Federal Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 - Dispõe sobre estágios de estudantes;
d) Orientação Normativa nº 7, de 30 de outubro de 2008, que disciplina o estágio
no âmbito nacional;
e) Lei Nº 10.864, de 29 de julho de 1998, que dispõe sobre o estágio para estudante
em órgão e entidade da administração pública;
f) Resolução CEE/SC Nº 130/2003, que regulamenta a realização de estágios nas instituições
de Ensino Médio, Profissional e Superior no Estado de Santa Catarina;
g) Resolução CNE/CEB Nº 1, de 21 de janeiro de 2004 que estabelece Diretrizes
Nacionais para organização e a realização de estágio de estudantes da Educação
Profissional e do Ensino Médio, inclusive nas modalidades de Educação Especial
e de Educação de Jovens e Adultos.
h) Portaria da SED nº 62/2010 – Estabelece critérios para realização de Estágio Curricular
não Obrigatório
Atribuições do Professor Orientador de Estágio:
a) Proceder ao estudo da Instrução Normativa de Estágio com os alunos estagiários,
esclarecendo-lhes eventuais dúvidas;
b) Divulgar entre os alunos estagiários os planos e cronogramas necessários à execução
do Estágio;
c) Efetuar o levantamento das escolas-campo de Estágio;
d) Articular-se, com organismos públicos e privados, efetuando os ajustes necessários para a realização do Estágio;
e) Orientar a elaboração do Projeto(s) de Intervenção/Estágio e do(s) Relatório(s);
f) Acompanhar o aluno estagiário na execução de suas tarefas, orientando-o em
suas necessidades e dificuldades;
g) Acompanhar in loco as atividades desenvolvidas no campo de Estágio pelo aluno
estagiário;
h) Proceder à avaliação final do projeto de intervenção e do Relatório de Estágio e
atribuir nota;
i) Organizar o Seminário de Socialização do Estágio e avaliar o desempenho dos
alunos na respectiva atividade;
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j) Fazer todos os registros no diário de classe;
k) Zelar pelo fiel cumprimento da Instrução Normativa.
Atribuições dos alunos Estagiários:
a) Elaborar Projeto(s) de Intervenção e Relatório(s) de Estágio.
b) Respeitar as normas da instituição campo de Estágio.
c) Demonstrar assiduidade e pontualidade em todas as etapas do Estágio e cumprir
as exigências legais referentes à realização do Estágio, definidas nesta Instrução
Normativa.
d) Entregar o material de Estágio nos prazos previstos estabelecidos.
e) Comparecer às atividades programadas relativas à disciplina de Estágio.
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